R E S O L U Ç Ã O NO 076/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Gilmar Becker. |
Considerando o contido às fls. 70 a 77 do processo no 614/81;
considerando o Parecer no 063/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central, contra a decisão contida na Resolução no 251/98-CAD e a inclusão do cargo de Almoxarife na Resolução no 476/95-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.