R E S O L U Ç Ã O NO 079/98-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Ailton Moi. |
Considerando o contido às fls. 107 a 117 do processo no 132/85;
considerando o Parecer no 062/98-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 051/98-COU, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Ailton Moi, lotado na Imprensa Universitária, de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas, bem como a inclusão do cargo de Laboratorista Gráfico na Resolução no 476/95-CAD..
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1998.
Neusa Altoé,
Reitora.