R E S O L U Ç Ã O NO 079/98-COU

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Ailton Moi.

 

 

Considerando o contido às fls. 107 a 117 do processo no 132/85;

considerando o Parecer no 062/98-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 051/98-COU, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Ailton Moi, lotado na Imprensa Universitária, de enquadramento retroativo na função de Técnico em Artes Gráficas, bem como a inclusão do cargo de Laboratorista Gráfico na Resolução no 476/95-CAD..

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.