RESOLUÇÃO No 005/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Indefere proposta apresentada por Iara Maria Teles para ressarcimento do Termo de Compromisso. |
Considerando o contido às fls. 142 a 155 do processo no 252/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora docente Iara Maria Teles para ressarcimento do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.