RESOLUÇÃO No 005/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Indefere proposta apresentada por Iara Maria Teles para ressarcimento do Termo de Compromisso.

 

 

Considerando o contido às fls. 142 a 155 do processo no 252/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora docente Iara Maria Teles para ressarcimento do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.