RESOLUÇÃO No 006/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de prorrogação do afastamento para pós-graduação de Edmar Clemente. |
Considerando o contido às fls. 256 a 266 do processo no 1.777/88;
considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.