RESOLUÇÃO No 006/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de prorrogação do afastamento para pós-graduação de Edmar Clemente.

 

 

Considerando o contido às fls. 256 a 266 do processo no 1.777/88;

considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, para prorrogação do afastamento para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.