RESOLUÇÃO No 007/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado por Sandra Maria Coelho de Souza Moser. |
Considerando o contido às fls. 301 a 305 do processo no 682/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, referente a correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.