RESOLUÇÃO No 007/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado por Sandra Maria Coelho de Souza Moser.

 

 

Considerando o contido às fls. 301 a 305 do processo no 682/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 514/98-CAD, solicitado pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, referente a correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.