RESOLUÇÃO No 010/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza prorrogação da licença sem vencimentos de Nilza Cristina Buttow. |
Considerando o contido às fls. 227 a 229 do processo no 379/92;
considerando o disposto no art. 208, inciso VIII da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora docente Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, até 31/7/99, para acompanhamento de cônjuge.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.