RESOLUÇÃO No 010/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza prorrogação da licença sem vencimentos de Nilza Cristina Buttow.

 

 

Considerando o contido às fls. 227 a 229 do processo no 379/92;

considerando o disposto no art. 208, inciso VIII da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora docente Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, até 31/7/99, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.