RESOLUÇÃO No 011/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga e altera regime de afastamento para pós-graduação de Oséias Guimarães de Andrade.

 

 

Considerando o contido às fls. 105 a 121 do processo no 254/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do servidor docente Oséias Guimarães de Andrade, lotado no Departamento de Enfermagem, por mais um ano, a partir de 1/3/99, para continuidade do curso de doutorado na Universidade de São Paulo - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

Art. 2o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente acima citado de tempo parcial para integral, a partir de 1o/3/99.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.