RESOLUÇÃO No 011/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga e altera regime de afastamento para pós-graduação de Oséias Guimarães de Andrade. |
Considerando o contido às fls. 105 a 121 do processo no 254/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação do servidor docente Oséias Guimarães de Andrade, lotado no Departamento de Enfermagem, por mais um ano, a partir de 1/3/99, para continuidade do curso de doutorado na Universidade de São Paulo - Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Art. 2o Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação do servidor docente acima citado de tempo parcial para integral, a partir de 1o/3/99.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.