RESOLUÇÃO No 014/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de afastamento de docente como aluna especial. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.655/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Márcia Maioli, lotada no Departamento de Matemática, de afastamento para pós-graduação como aluna especial.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.