RESOLUÇÃO No 017/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para membros de comissões julgadoras. |
Considerando o contido no protocolizado no 17.214/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore e em R$ 0,11 (onze centavos) o valor do quilômetro percorrido para auxílio locomoção aos membros de outras instituições que participarem das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.