RESOLUÇÃO No 017/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Fixa valor de pró-labore e auxílio locomoção para membros de comissões julgadoras.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 17.214/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica fixado em R$ 107,00 (cento e sete reais) o valor do pró-labore e em R$ 0,11 (onze centavos) o valor do quilômetro percorrido para auxílio locomoção aos membros de outras instituições que participarem das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.