RESOLUÇÃO No 019/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova abertura de concurso para Professor Não-Titular para o DIN.

 

Considerando o contido no Protocolizado 17.424/98;

considerando a Resolução nº 526/98-CAD, que aprovou 4 (quatro) vagas em regime T-40 para o Departamento de Informática,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Informática, em 8 (oito) áreas, mantendo-se 4 (quatro) vagas em Regime T-40, nas seguintes áreas de conhecimento/matéria:

Área/Disciplina: Sistemas Operacionais

Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou Engenharia da Computação, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Compiladores

Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou Engenharia da Computação, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Arquitetura de Computadores

Requisitos: Graduação plena em Ciência da Computação ou, Informática ou, Engenharia da Computação ou, Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica, com Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Pesquisa Operacional

Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Inteligência Artificial

Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Teoria da Computação

Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Computação Gráfica

Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso.

Área/Disciplina: Redes de Computadores

Requisitos: Doutorado na área objeto do concurso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.