RESOLUÇÃO No 020/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo DEN e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 023/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, para abertura de concurso para Professor Não-Titular, com expansão de vagas para o departamento.

Art. 2o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Enfermagem, sem vagas e sem carga horária.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.