RESOLUÇÃO No 020/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo DEN e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 023/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, para abertura de concurso para Professor Não-Titular, com expansão de vagas para o departamento.
Art. 2o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Enfermagem, sem vagas e sem carga horária.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.