RESOLUÇÃO No 038/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos de implantação do Tide.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.031/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, de implantação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.