RESOLUÇÃO No 038/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos de implantação do Tide. |
Considerando o contido no processo no 2.031/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá, de implantação do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.