RESOLUÇÃO No 040/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 501/98-CAD, solicitado por Marcelo Moreira Cavalcanti.

 

 

Considerando o contido no às fls. 120 a 124 do processo no 302/89;

considerando o Parecer no 782/98-PJU;

considerando o disposto no art. 128 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, que estabelece as situações em que será considerado exercício o afastamento do servidor de suas atividades,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 501/98-CAD, solicitado por Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, para que seja considerado o período de afastamento não remunerado como tempo de serviço, para efeito de qüinqüênio e promoção na carreira docente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.