RESOLUÇÃO No 040/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 501/98-CAD, solicitado por Marcelo Moreira Cavalcanti. |
Considerando o contido no às fls. 120 a 124 do processo no 302/89;
considerando o Parecer no 782/98-PJU;
considerando o disposto no art. 128 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, que estabelece as situações em que será considerado exercício o afastamento do servidor de suas atividades,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 501/98-CAD, solicitado por Marcelo Moreira Cavalcanti, lotado no Departamento de Matemática, para que seja considerado o período de afastamento não remunerado como tempo de serviço, para efeito de qüinqüênio e promoção na carreira docente.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.