RESOLUÇÃO No 043/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera Cláusula Primeira do I Adendo ao Termo de Compromisso da servidora Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 536/94;

considerando o Parecer no 021/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a Cláusula Primeira do I Adendo ao Termo de Compromisso da servidora docente Dorotéia Fátima Pelissari de Paula Soares, lotada no Departamento de Enfermagem.

Art. 2o Determina que seja emitido um II Adendo ao Termo de Compromisso, no qual conste, além da parte preambular e fecho, as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Fica alterada a Cláusula Primeira do I Adendo ao Termo de Compromisso registrado sob no 197503 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a qual passa a ter a seguinte redação: A UNIVERSIDADE autoriza a SERVIDORA integrante do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por mais doze meses, em regime parcial, a partir de 14 de março de 1997, para prosseguir o curso de pós-graduação a nível de mestrado, na área de Saúde Coletiva, na Universidade Estadual de Londrina, na cidade de Londrina-Pr".

Cláusula Segunda: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do I Adendo ao Termo de Compromisso registrado sob no 197503 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de janeiro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.