RESOLUÇÃO No 044/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Determina procedimentos para análise de requerimentos para concessão de incentivo por titulação. |
Considerando o contido às fls. 255 a 258 do processo no 1.908/94;
Considerando as Resoluções nos 245/97-CAD e 058/98-COU, que concedem aos servidores técnicos-administrativos a gratificação por incentivo à titulação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado que para a análise da concessão de incentivo por titulação prevista no art. 2o da Resolução no 245/97-CAD, o requerimento do servidor será encaminhado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para informar se o curso é credenciado ou não pelo Conselho Federal de Educação, ou se a Residência Médica obedece a legislação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.