RESOLUÇÃO No 045/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/UEL.

 

 

Considerando o contido no processo no 528/98;

considerando o Parecer no 022/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando a execução conjunta do curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado, na área de Administração, com a alteração da redação da Cláusula Quarta, como segue:

"Cláusula Quarta - Dos Recursos Financeiros

4.1. Cada Instituição convenente será responsável pelo custeio das despesas de cada turma por elas oferecidas, bem como administrará os recursos financeiros gerados".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.