RESOLUÇÃO No 048/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza afastamento do servidor Pedro Rebola, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.492/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizado o afastamento do servidor técnico-administrativo Pedro Rebola, lotado no Departamento de Engenharia Química, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado nesta instituição, em regime de tempo parcial, por um ano, no período de 15/10/98 a 14/10/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de janeiro de 1999.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.