RESOLUÇÃO No 048/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Autoriza afastamento do servidor Pedro Rebola, para cursar pós-graduação. |
Considerando o contido no processo no 2.492/98,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizado o afastamento do servidor técnico-administrativo Pedro Rebola, lotado no Departamento de Engenharia Química, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado nesta instituição, em regime de tempo parcial, por um ano, no período de 15/10/98 a 14/10/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de janeiro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.