RESOLUÇÃO No 055/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da PEC. |
Considerando o contido às fls. 168, 174 e 175 do processo no 2.084/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para ampliação do número de Bolsa Extensão para 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de janeiro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.