RESOLUÇÃO No 055/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da PEC.

 

 

Considerando o contido às fls. 168, 174 e 175 do processo no 2.084/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para ampliação do número de Bolsa Extensão para 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.