RESOLUÇÃO No 062/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM/Detran-PR e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.903/98,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), objetivando a prestação de serviços técnicos especializados pela conveniada ao Detran-PR, em âmbito regional da Ciretran.

Art. 2o Fica determinado que os recursos advindos deste Convênio, conforme Cláusula Nona, sejam executados de acordo com o estabelecido na Resolução no 588/96-CAD.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de janeiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.