RESOLUÇÃO No 075/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Donadio. |
Considerando o contido no protocolizado no 675/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Paulo Roberto Donadio, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de pontuação das atividades administrativas para efeito de classificação para bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), constante do formulário anexo da Resolução no 455/98-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.