RESOLUÇÃO No 075/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Paulo Roberto Donadio.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 675/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Paulo Roberto Donadio, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de pontuação das atividades administrativas para efeito de classificação para bolsa do Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT), constante do formulário anexo da Resolução no 455/98-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.