RESOLUÇÃO No 077/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DET de alteração da Resolução no 120/95-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 429/99;

considerando o Parecer no 072/99-PJU, que entende não haver amparo legal para o solicitado,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Têxtil, de alteração do art. 9o da Resolução no 120/95-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.