RESOLUÇÃO No 077/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DET de alteração da Resolução no 120/95-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 429/99;
considerando o Parecer no 072/99-PJU, que entende não haver amparo legal para o solicitado,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Têxtil, de alteração do art. 9o da Resolução no 120/95-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de fevereiro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.