RESOLUÇÃO No 078/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Autoriza aquisição de veículo.

 

 

Considerando o contido no processo no 876/98;

considerando o Parecer no 084/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a compra de um veículo Van, tipo Furgão, de acordo com as características descritas no processo, cuja aquisição deverá ser efetuada com recursos próprios da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.