RESOLUÇÃO No 082/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Revoga art. 3o da Resolução no 185/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 300 a 312 do processo no 002/76;
considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, constante às fls. 308 a 310 do processo no 002/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revogado o art. 3o da Resolução no 185/98-CAD e mantidos, na íntegra, o teor dos demais artigos da referida Resolução, referente à decisão judicial trabalhista do servidor técnico-administrativo Henrique Ortêncio Netto.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de fevereiro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.