RESOLUÇÃO No 082/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Revoga art. 3o da Resolução no 185/98-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 300 a 312 do processo no 002/76;

considerando o despacho da Procuradoria Jurídica, constante às fls. 308 a 310 do processo no 002/76,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica revogado o art. 3o da Resolução no 185/98-CAD e mantidos, na íntegra, o teor dos demais artigos da referida Resolução, referente à decisão judicial trabalhista do servidor técnico-administrativo Henrique Ortêncio Netto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.