RESOLUÇÃO No 084/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de concessão de Tide aos servidores técnico-administrativos afastados para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no protocolizados nos 3.612/98, 6.964/98, 7.245/98, 9.839/98, 9.860/98, 10.214/98 e 11.935/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos afastados para cursar pós-graduação de concessão de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.