RESOLUÇÃO No 087/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Edna Maria Jorge.

 

 

Considerando o contido às fls. 108 a 115 do processo no 1.304/90;

considerando o art. 25 da Lei Estadual no 11.713/97, que dispõe sobre as carreiras do pessoal docente e técnico-administrativo,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Edna Maria Jorge, lotada na Diretoria de Pessoal, de contagem do tempo de serviço prestado à Universidade Estadual de Maringá em outros cargos para fins de progressão de níveis no atual cargo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.