RESOLUÇÃO No 090/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Concede prazo para regularização no programa de capacitação docente de Marcela Paula Maria Zanin Meneguetti. |
Considerando o contido às fls. 258 a 265 do processo no 552/89;
considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que a servidora docente Marcela Paula Maria Zanin Meneguetti, lotada no Departamento de Engenharia Civil, regularize sua situação frente ao programa de capacitação docente desta instituição.
Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, aplicar-se-ão as sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.