RESOLUÇÃO No 090/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Concede prazo para regularização no programa de capacitação docente de Marcela Paula Maria Zanin Meneguetti.

 

 

Considerando o contido às fls. 258 a 265 do processo no 552/89;

considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 347/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, para que a servidora docente Marcela Paula Maria Zanin Meneguetti, lotada no Departamento de Engenharia Civil, regularize sua situação frente ao programa de capacitação docente desta instituição.

Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, aplicar-se-ão as sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.