RESOLUÇÃO No 091/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Vigia.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 287/99;

considerando o disposto nos arts. 169, incisos I e II e 247 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei 6.174/70,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação dos servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo de Vigia, de manutenção do pagamento do adicional noturno, quando da fruição de licença especial.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.