RESOLUÇÃO No 092/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DAG de expansão do quadro de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.138/98;

considerando a atual realidade do setor público, especificamente das universidades, em razão dos decretos que tratam da reforma e ajuste fiscal do Estado;

considerando a nomeação de comissão, com a participação das IES, para discussão e definição de proposta de autonomia;

considerando que no estudo de reforma administrativa vislumbra-se a possibilidade de racionalização da estrutura da Universidade Estadual de Maringá, viabilizando o remanejamento de servidores e/ou vagas para outros setores carentes,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia, de expansão de duas vagas na função de Técnico de Laboratório.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.