RESOLUÇÃO No 095/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do PGA de expansão do quadro de servidores.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 11.446/98;

considerando a atual realidade do setor público, especificamente das universidades, em razão dos decretos que tratam da reforma e ajuste fiscal do Estado;

considerando a nomeação de comissão, com a participação das IES, para discussão e definição de proposta de autonomia;

considerando que no estudo de reforma administrativa vislumbra-se a possibilidade de racionalização da estrutura da Universidade Estadual de Maringá, viabilizando o remanejamento de servidores e/ou vagas para outros setores carentes,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do curso de Pós-Graduação em Agronomia, de expansão de uma vaga na função de Técnico-Administrativo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.