RESOLUÇÃO No 099/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Luís Machado Homem.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 3.222/98;

considerando a atual realidade do setor público, especificamente das universidades, em razão dos decretos que tratam da reforma e ajuste fiscal do Estado;

considerando a nomeação de comissão, com a participação das IES, para discussão e definição de proposta de autonomia;

considerando que em face destas mudanças é inoportuno, qualquer decisão relacionada com incremento na folha de pagamento;

considerando que no estudo de reforma administrativa, vislumbra-se a possibilidade de racionalização da estrutura da Universidade Estadual de Maringá, viabilizando a redução do número de funções gratificadas,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Luís Machado Homem, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, de concessão de Função Gratificada.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de fevereiro de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.