RESOLUÇÃO No 102/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina instauração de Sindicância referente ao afastamento do servidor Expedito Leite Silva. |
Considerando o contido às fls. 199 a 222 do processo no 418/91;
considerando o disposto no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades referente às atividades da pós-graduação do servidor docente Expedito Leite Silva, lotado no Departamento de Química.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.