RESOLUÇÃO No 103/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Determina instauração de Sindicância referente ao afastamento da servidora Kiyomi Hirose.

 

 

Considerando o contido às fls. 132 a 139 do processo no 506/90;

considerando o disposto no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades referente às atividades da pós-graduação da servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.