RESOLUÇÃO No 103/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina instauração de Sindicância referente ao afastamento da servidora Kiyomi Hirose. |
Considerando o contido às fls. 132 a 139 do processo no 506/90;
considerando o disposto no art. 19 da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apurar responsabilidades referente às atividades da pós-graduação da servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.