RESOLUÇÃO No 107/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova Regulamento da Carreira dos Docentes do ILG, IEJ, DCU, CAP e Escola de Música.

 

 

Considerando o contido às fls. 102 a 153 do processo no 1.114/89;

considerando a Portaria no 1.687/98-PRH;

considerando a Lei 11.713/97, com relação ao disposto sobre a Carreira do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando o Estatuto e Regimento Geral da UEM;

considerando as Resoluções nos 115/98-CAD e 272/98-CAD, que regulamentam os Regimes de Trabalho dos Docentes da UEM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica criada a Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, em caráter permanente, não caracterizado como ensino de 3o Grau, da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o A Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, em caráter permanente não caracterizado como ensino de 3º Grau da Universidade Estadual de Maringá compreende as seguintes classes e níveis:

I - Professor Auxiliar A-L-G, níveis A, B, C e D;

II - Professor Assistente A-L-G, níveis A, B, C e D;

III - Professor Adjunto A-L-G, níveis A, B, C e D;

IV - Professor Associado A-L-G, níveis A, B e C;

V - Professor Titular A-L–G.

§ 1o Os professores Auxiliar, Assistente e Adjunto L, A e G são respectivamente, aqueles que ministram aulas para cursos de línguas, de artes e de 1o e 2o graus na Instituição.

§ 2o O cargo de Instrutor Prático / Nativo permanecerá em regime de extinção.

§ 3o O Professor Auxiliar é o docente que possui os seguintes requisitos:

a) graduação de nível superior na área do curso ministrado;

b) graduação de nível superior em outra área mas com comprovante de proficiência ou prática na área de atuação;

c) graduação de nível superior em outra área com pós-graduação lato- sensu na área, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

§ 4o O Professor Assistente é o docente que possui o título de Mestre na área;

§ 5o O Professor Adjunto é o docente que possui o título de Doutor na área;

§ 6o Os docentes desta Carreira terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação:

I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, em caráter coletivo ou individual, seleção e orientação de monitores, orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa;

II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato-sensu, elaboração de projetos de pesquisa e/ou elaboração e coordenação de projetos de extensão; orientação de alunos de pós-graduação lato sensu e/ou bolsistas de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação em banca de concurso público para a classe de Professor Auxiliar;

III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto-sensu, coordenação de projetos de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto-sensu, participação em banca de concurso para a classe de Professor Assistente;

IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em banca de concurso público para a classe de Professor Adjunto e atividades de pós-graduação;

V - Professor Titular: além das atribuições da classe de Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em banca de concurso para as classes de Professor Associado e Titular.

§ 7o O percentual ínter-nível nas classes será de 3% e os percentuais interclasses serão de:

I - Auxiliar para Assistente, 20.46% (vinte ponto quarenta e seis por cento);

II - Assistente para Adjunto, 6.50% (seis ponto cinquenta por cento);

III - Adjunto para Associado, 7.00% (sete ponto zero por cento);

IV - Associado para Titular, 20.00%(vinte ponto zero por cento).

Art. 3o O ingresso na Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e sempre ocorrerá no nível inicial da respectiva classe.

Parágrafo único. O candidato será nomeado numa das classes, de conformidade com a sua titulação.

Art. 4o Para suprir necessidade eventual de docente poderá haver a contratação de professor colaborador por prazo determinado na forma de legislação em vigor.

Art. 5o Os integrantes desta carreira terão ascensão de nível e promoção de classe, em conformidade com o disposto no presente regulamento.

§ 1o Entende-se por ascensão a passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe, e por promoção, a passagem de uma classe para outra.

§ 2o Toda ascensão ou promoção zera o tempo anterior para efeito de nova ascensão ou promoção.

Art. 6o Os atuais ocupantes da classe de Instrutor Prático/Nativo se enquadrados nas alíneas b e c do § 3o do art. 2o deste regulamento, ascenderão à classe de Professor Auxiliar nível A.

Art. 7o O ocupante da classe de Professor Auxiliar ascenderá ao nível imediatamente superior:

I - após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor;

II - independente de interstício e por uma única vez, quando da conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, nos termos da legislação em vigor após requerimento acompanhado de documento comprobatório.

Art. 8o A promoção de professor Auxiliar para a classe de professor Assistente nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Mestre.

Art. 9o A promoção de professor Auxiliar para a classe de professor Adjunto nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Doutor.

Art. 10. O professor Assistente ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor a que pertence, desde que possua o título de Mestre.

Art. 11. A promoção de professor Assistente para a classe de professor Adjunto nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Doutor.

Art. 12. O professor Adjunto ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor, desde que possua o título de Doutor.

Art. 13. O professor Adjunto após 02 (dois) anos de interstício no nível D e mediante requerimento, será promovido à classe de professor Associado, desde que:

I - possua o título de Livre Docente; ou

II - possua o título de Doutor e seja aprovado em sessão pública de defesa de trabalho científico com memorial descritivo, a ser apresentado perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A banca examinadora será composta de 3 membros, titulados a nível de Doutor, sendo obrigatoriamente 01 de outra Instituição de Nível Superior, e deverá ser constituída no prazo máximo de 2 anos a contar da data do requerimento do professor.

Art. 14. O professor Associado ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor a que pertence.

Art. 15. O acesso à classe de Professor Titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 4 anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de 4 anos.

Art. 16. Os docentes desta carreira ficarão submetidos a um dos regimes de trabalho estabelecidos pela Lei 11.713/97, art. 3o, § 3o, e à outras normas vigentes na Instituição.

Art. 17. A avaliação de desempenho será realizada por comissão constituída de 3 (três) membros da área, com titulação igual ou superior do servidor.

§ 1o A Comissão procederá a avaliação tendo por base o relatório documentado das atividades desenvolvidas nos últimos dois anos.

§ 2o A solicitação de ascenção de nível, dirigida ao seu superior imediato, deverá ser protocolizada com antecedência de até 45 (quarenta e cinco) dias do vencimento do interstício de 2 anos.

Art. 18. A Gratificação de Incentivo à Titulação obedecerá ao disposto na Lei nº 11.713/97 de 07 de maio de 1997 (art. 16).

Art. 19. Os docentes integrantes desta carreira, a cada 7 (sete) anos de efetivo exercício de suas funções, farão jus à Licença Sabática de 6 (seis) meses, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Parágrafo único. A concessão da Licença Sabática tem por finalidade o afastamento do docente para a realização de estudos e aprimoramento técnico-profissional, de acordo com as normas estabelecidas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior.

Art. 20. A Gratificação de Dedicação Exclusiva obedecerá ao disposto na Lei nº 11.713/97 (art. 17) e nas demais normas vigentes na instituição.

Art. 21. Os docentes desta carreira atenderão ao que dispõe o Plano de Capacitação Docente vigente nesta instituição.

Art. 22. Os atuais docentes da Universidade Estadual de Maringá, integrantes da carreira constituída por docentes dos Cursos de Línguas Estrangeiras, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, serão enquadrados salarialmente, de acordo com a tabela de vencimentos para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado.

Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 463/92-CAD – Anexo I e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ANEXO I

Progressão Docente da Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas Estrangeiras, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá

 

DA ASCENSÃO DE NÍVEL

 

Art. 1o O pedido de ascensão de nível deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado.

§ 1o O professor será comunicado a respeito do vencimento do interstício pela Divisão de Registro e Cadastro/Divisão de Pessoal, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

§ 2o Junto ao requerimento devem estar anexadas três cópias do memorial descritivo conforme modelo do Anexo 3 deste documento, referente ao interstício.

§ 3o O memorial descritivo deve seguir o modelo do Anexo 3 deste documento, e uma das cópias deve ser acompanhada de documentação autenticada.

Art. 2o A avaliação do desempenho do professor será realizada por comissão designada pelo setor ou órgão.

§ 1o A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data do requerimento do professor.

§ 2o A comissão será composta por três membros titulares e um suplente, todos docentes de nível ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 2 (dois) anos de vínculo empregatício com a UEM.

§ 3o Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a outro setor, órgão, departamento ou Instituição de Ensino Superior.

§ 4o Na falta de dois ou mais membros da comissão, o setor definirá uma nova data para a defesa, e esta deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.

Art. 3o A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 4 deste documento.

Art. 4o A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao setor, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do Anexo 5 deste documento.

Art. 5o O resultado da comissão deverá ser homologado pelo setor.

Parágrafo único. Caberá recurso aos Conselhos Consultivos do setor a que pertence, em prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.

Art. 6o A data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 2 (dois) anos se completar.

Parágrafo único. Caso o docente solicite a ascensão após interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação.

Art. 7o O docente que alterar o regime de trabalho deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8o Aos docentes que tiveram seu tempo de interstício concluído no período entre 1o de março de 1997 e 28 de fevereiro de 1998, serão exigidos 50% (cinqüenta por cento) do valor mínimo necessário para sua ascensão de nível.

Art. 9o Aos docentes que vierem a completar seu tempo de interstício entre 1o de março de 1998 e o dia em que a promulgação desse documento completar 1 (um) ano, será exigido 75% (setenta e cinco por cento) do valor mínimo necessário para sua ascensão de nível.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

ANEXO 2

 

NORMAS DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO

 

Na avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as seguintes normas:

1) Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa da produção científica referente à vida acadêmica do candidato, que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez);

2) Na análise do memorial descritivo das atividades docentes, referentes ao período descrito no caput do Art. 8o, deverá ser utilizada a Tabela de Pontuação constante no Anexo 4 deste documento;

3) A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:

PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 x 50 + ITEM 02 x 0,5

4) A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe, respeitando-se o regime de trabalho.

 

ANEXO 3

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO

Memorial Descritivo

Nome: ____________________________________________matrícula:_________

Regime de Trabalho: _________________________Classe/nível:_______________

Unidade:____________________________________________________________

Período:____________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO:

Semestre, ano, estágio, idioma, carga horária anual/semestral

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(eis)

Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(eis)

* As atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (oralmente)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Trabalhos apresentados (pôster)

Autor(es), ano, título, evento, local.

Resumos publicados

Autor(es), ano, título, evento, local.

Conferências e Palestras, como convidado

Autor(es), ano, título, evento, local.

Sem apresentação de trabalho

Ano, período, evento

Como presidente da comissão organizadora do evento

Ano, título, evento, local.

Como membro da comissão do evento

Ano, título, evento, local.

Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro

Ano, título, evento, local.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Internacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Nacionais

Autor(es), ano, título, título da revista, editora.

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior

Autor(es), ano, título, editora.

Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial

Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Autor(es), ano, título, editora.

Edição ou organização de livros

Autor(es), ano, título, editora.

Resenhas ou orelhas de livros

Autor(es), ano, título, editora.

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

Autor(es), ano, título, editora.

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados

Descrição sucinta, autores, etc.

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos

Descrição sucinta do trabalho / equipamento.

Processos (técnicas)

Descrição sucinta, autores, etc.

Material Didático

Descrição sucinta, autores, etc.

Restauração de documentos

Descrição sucinta, autores, etc.

Maquetes

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.

Produção Artística

Descrição sucinta, autores, etc.

CAPACITAÇÃO DOCENTE:

Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial) e certificados expedidos por órgãos oficiais na área afim.

ORIENTAÇÃO

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.

Monografia de Bacharelado

Ano, nome do aluno, título da monografia

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.

Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.

Ano, nome do aluno, título do projeto, período.

Ano, nome do monitor, assunto, período.

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado

Ano, período, Portaria, etc.

Coordenador de Curso de Especialização

Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.

Membro do COU

Ano, período, Portaria, etc.

Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

Vice-Diretor

Ano, período, Portaria, etc.

Reitor

Ano, período, resolução, etc.

Vice-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

Pró-Reitor

Ano, período, resolução, etc.

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Ano, período, resolução, etc.

Outros cargos regulamentados

Especificação do cargo, ano, período, Portaria.

 

OUTRAS ATIVIDADES

Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.

Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.

Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.

Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.

Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.

Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, período, etc.

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para concurso vestibular

Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.

Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.

Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.

Nome do colegiado, período, etc.

Nome do projeto, fonte de recursos, valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADES

 

TOTAL DE HORAS / AULA MINISTRADAS NO PERÍODO AVALIADO

PONTUAÇÃO POR HORA AULA

TOTAL DE PONTOS

Curso Livre

 

0,50

 

Ensino de Educação Infantil , 1º e 2º Graus

 

0,50

 

Graduação

 

0,50

 

Pós-Graduação: Lato-sensu

 

0,50

 

Pós-Graduação: Stricto-sensu

 

0,50

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.

2) Prática de Ensino, Estágios Curriculares e Monografias de Graduação: Cálculo: NA x 0,50 x 34, sendo NA o número de alunos, limitado até 10 por ano.

GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA

ATIVIDADES

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO POR UNIDADE

TOTAL DE PONTOS

Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais

Trabalho apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

Produção Artística

 

 

 

 

 

 

 

 

30

30

15

80

60

80

 

 

 

 

Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais

Trabalhos apresentados (oralmente)

Trabalhos apresentados (pôster)

Resumos publicados

Conferências e Palestras como convidado

Minicursos ministrados

Produção Artística

 

 

 

15

15

10

50

30

50

 

 

 

 

 

Participação em congresso, simpósio ou

Eventos similares

Sem apresentação de trabalho

Como presidente da comissão organizadora do evento

Como membro da comissão do evento

Como convidado debatedor

Como coordenador de sessão ou outro

 

 

5

50

25

20

05

 

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

Internacional

Nacional

 

 

250

200

 

Artigos publicados em periódicos especializados não indexados

Internacional

Nacional

 

 

25

25

 

Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido)

Internacionais

Nacionais

 

 

60

40

 

Artigos de natureza científica e cultural publicados em órgão de divulgação não especializado

Internacional

Nacional

 

 

 

05

03

 

Trabalhos de natureza científica e cultural aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado

Internacional

Nacional

 

 

 

100

60

 

Trabalhos de natureza científica e cultural aceitos para publicação

Livros

Livros publicados na área de conhecimento ou área afim:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Capítulo de livros publicados:

Com corpo editorial publicados no país

Com corpo editorial publicados no exterior

Sem corpo editorial publicados no país

Sem corpo editorial publicados no exterior

Prefácio de livros (convidado para escrever)

Edição ou organização de livros

Resenhas ou orelhas de livros

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

 

 

 

 

 

500

700

250

350

150

250

75

125

10

50

10

 

250

 

75

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revistas e Boletins

Edição ou organização

Como presidente da comissão editorial

Como membro da comissão editorial

 

 

50/ano

20/ano

 

Jornais

Edição ou organização de jornais

 

05

Máximo de 20 ptos/ano

 

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino , extensão e cultura

Tradução de textos p/ cinema, teatro ou audio-visuais

 

10

Máximo de 30/ano

250

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

Equipamentos

Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos

Restauração de documentos

Maquetes

Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares

 

 

200

50

50

80

120

 

Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período

Produtos, Processos, Serviços e Softwares

 

150

150

 

Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão

Aprovado por agências oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento

Coordenador

Participante

Tutoria do PET

 

 

 

 

100 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

50 Projeto/ano

30 Projeto/ano

50 Projeto/ano

 

GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE

ATIVIDADES

Nº DE MESES

PONTUAÇÃO

POR MÊS

TOTAL DE PONTOS

Tempo Integral

 

35

 

Tempo Parcial

 

20

 

Res. 347/97-CAD

 

20

 

Certificados expedidos por órgãos oficiais

 

100 por cert.

 

OBS: a pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.

Prazos máximos: os previstos no artigo 8o da Res. 347/97-CAD

GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO

ATIVIDADES

Nº de Orientados

Pontuação por orientado/ano

TOTAL DE PONTOS

Pós-doutorado

Concluído

em execução

 

 

50

25

 

Doutorado

tese concluída

co-orientação

tese em execução

co-orientação

 

80

40

50

25

 

Mestrado

Dissertação concluída

co-orientação

dissertação em execução

co-orientação

 

60

30

40

20

 

Especialização

Monografia concluída

Monografia em execução

 

30

15

 

Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica)

 

25

máximo de 3 por programa

 

Projeto de ensino ou extensão

 

25

 

Estágio não curricular

 

10

 

Monitoria

 

05

 

OBS: 1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD

GRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

ATIVIDADES

Nº DE atividades

Pontuação

por ano

TOTAL DE PONTOS

No âmbito do Departamento,

Chefia

Vice-Chefia

Coordenador de Colegiado

Vice-Coordenador de Colegiado

Coordenador de Especialização

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado)

Outros cargos regulamentados

 

200

120

180

80

100

100

50

 

 

 

No âmbito do Centro

Diretor

Vice-Diretor

Outros cargos regulamentados

 

300

200

100

 

No âmbito da Universidade

Reitor

Vice-Reitor

Pró-Reitor

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico

Diretor

Vice-Diretor de Câmpus

Outros cargos regulamentados pela UEM

 

400

400

300

 

250

200

120

120

 

GRUPO 6 - OUTRAS ATIVIDADES

ATIVIDADES

QUANTIDADE

Pontuação por atividade

TOTAL DE PONTOS

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial

 

 

20

até 100 pontos/ano

 

 

 

Participação em bancas de:

Monografias de conclusão de Graduação

Monografias de Especialização

Dissertação de Mestrado

Tese de Doutorado

Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

Livre Docência

Concursos ou Competições internacionais

Concursos ou Competições nacionais

 

 

05

15

30

40

10

40

40

30

 

Participação efetiva em bancas de concurso público.

Para Professor Titular

Para Professor Não-Titular

Para Professor Colaborador.

Para Professor Associado

Para Concurso Vestibular

Para concursos técnicos

Para concursos em cargos administrativos

 

 

50

20

10

30

20

05

10

 

Membro de Colegiados de curso

 

10 por ano

 

Comissões

Temporárias

Permanentes

 

10

60

 

Membro de Conselhos Consultivos e Associações

 

10

 

Aulas em Minicursos

 

0,50 h/aula

 

Palestras em cursos, escolas e associações

 

05

 

Orientação Vale-Saber

 

05 por ano

 

OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;

2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.

 

ANEXO 5

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A PARA B

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

490

540

 

PARECER:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B PARA C

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

530

580

 

PARECER:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

/... Res. no 107/99-CAD

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C PARA D

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

320

570

620

 

PARECER:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

720

 

PARECER:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

 

PARECER:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO

 

ATIVIDADES

Total de pontos

 

T09

T12

T24

T40

TIDE

1. Atividades de ensino

         

2. Produção acadêmica

         

3. Capacitação docente

         

4. Orientação

         

5. Atividades administrativas

         

6. Outras atividades esporádicas

         

PONTUAÇÃO OBTIDA

         

PONTUAÇÃO MÍNIMA

144

190

380

640

800

 

PARECER:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________