RESOLUÇÃO No 107/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Regulamento da Carreira dos Docentes do ILG, IEJ, DCU, CAP e Escola de Música. |
Considerando o contido às fls. 102 a 153 do processo no 1.114/89;
considerando a Portaria no 1.687/98-PRH;
considerando a Lei 11.713/97, com relação ao disposto sobre a Carreira do Pessoal Docente das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;
considerando o Estatuto e Regimento Geral da UEM;
considerando as Resoluções nos 115/98-CAD e 272/98-CAD, que regulamentam os Regimes de Trabalho dos Docentes da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica criada a Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, em caráter permanente, não caracterizado como ensino de 3o Grau, da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o A Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, em caráter permanente não caracterizado como ensino de 3º Grau da Universidade Estadual de Maringá compreende as seguintes classes e níveis:
I - Professor Auxiliar A-L-G, níveis A, B, C e D;
II - Professor Assistente A-L-G, níveis A, B, C e D;
III - Professor Adjunto A-L-G, níveis A, B, C e D;
IV - Professor Associado A-L-G, níveis A, B e C;
V - Professor Titular A-L–G.
§ 1o Os professores Auxiliar, Assistente e Adjunto L, A e G são respectivamente, aqueles que ministram aulas para cursos de línguas, de artes e de 1o e 2o graus na Instituição.
§ 2o O cargo de Instrutor Prático / Nativo permanecerá em regime de extinção.
§ 3o O Professor Auxiliar é o docente que possui os seguintes requisitos:
a) graduação de nível superior na área do curso ministrado;
b) graduação de nível superior em outra área mas com comprovante de proficiência ou prática na área de atuação;
c) graduação de nível superior em outra área com pós-graduação lato- sensu na área, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
§ 4o O Professor Assistente é o docente que possui o título de Mestre na área;
§ 5o O Professor Adjunto é o docente que possui o título de Doutor na área;
§ 6o Os docentes desta Carreira terão as seguintes atribuições mínimas, respeitada a titulação:
I - Professor Auxiliar: exercício das atividades de ensino, participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, em caráter coletivo ou individual, seleção e orientação de monitores, orientação de monografias de cursos de graduação e participação na gestão acadêmica e administrativa;
II - Professor Assistente: além das atribuições da classe de Professor Auxiliar, atividades de ensino em cursos de pós-graduação lato-sensu, elaboração de projetos de pesquisa e/ou elaboração e coordenação de projetos de extensão; orientação de alunos de pós-graduação lato sensu e/ou bolsistas de iniciação científica ou aperfeiçoamento e participação em banca de concurso público para a classe de Professor Auxiliar;
III - Professor Adjunto: além das atribuições da classe de Professor Assistente, atividades de ensino em cursos de pós-graduação stricto-sensu, coordenação de projetos de pesquisa, orientação de alunos de pós-graduação stricto-sensu, participação em banca de concurso para a classe de Professor Assistente;
IV - Professor Associado: além das atribuições da classe de Professor Adjunto, consolidação de uma linha de pesquisa e elaboração de proposta teórico-metodológica em sua área de conhecimento, participação em banca de concurso público para a classe de Professor Adjunto e atividades de pós-graduação;
V - Professor Titular: além das atribuições da classe de Professor Associado, coordenação de pesquisa e desempenho acadêmico de grupos de produção de conhecimento e participação em banca de concurso para as classes de Professor Associado e Titular.
§ 7o O percentual ínter-nível nas classes será de 3% e os percentuais interclasses serão de:
I - Auxiliar para Assistente, 20.46% (vinte ponto quarenta e seis por cento);
II - Assistente para Adjunto, 6.50% (seis ponto cinquenta por cento);
III - Adjunto para Associado, 7.00% (sete ponto zero por cento);
IV - Associado para Titular, 20.00%(vinte ponto zero por cento).
Art. 3o O ingresso na Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e sempre ocorrerá no nível inicial da respectiva classe.
Parágrafo único. O candidato será nomeado numa das classes, de conformidade com a sua titulação.
Art. 4o Para suprir necessidade eventual de docente poderá haver a contratação de professor colaborador por prazo determinado na forma de legislação em vigor.
Art. 5o Os integrantes desta carreira terão ascensão de nível e promoção de classe, em conformidade com o disposto no presente regulamento.
§ 1o Entende-se por ascensão a passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe, e por promoção, a passagem de uma classe para outra.
§ 2o Toda ascensão ou promoção zera o tempo anterior para efeito de nova ascensão ou promoção.
Art. 6o Os atuais ocupantes da classe de Instrutor Prático/Nativo se enquadrados nas alíneas b e c do § 3o do art. 2o deste regulamento, ascenderão à classe de Professor Auxiliar nível A.
Art. 7o O ocupante da classe de Professor Auxiliar ascenderá ao nível imediatamente superior:
I - após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor;
II - independente de interstício e por uma única vez, quando da conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, nos termos da legislação em vigor após requerimento acompanhado de documento comprobatório.
Art. 8o A promoção de professor Auxiliar para a classe de professor Assistente nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Mestre.
Art. 9o A promoção de professor Auxiliar para a classe de professor Adjunto nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Doutor.
Art. 10. O professor Assistente ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor a que pertence, desde que possua o título de Mestre.
Art. 11. A promoção de professor Assistente para a classe de professor Adjunto nível A, dar-se-á a partir da data do requerimento acompanhado de documento comprobatório do título de Doutor.
Art. 12. O professor Adjunto ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor, desde que possua o título de Doutor.
Art. 13. O professor Adjunto após 02 (dois) anos de interstício no nível D e mediante requerimento, será promovido à classe de professor Associado, desde que:
I - possua o título de Livre Docente; ou
II - possua o título de Doutor e seja aprovado em sessão pública de defesa de trabalho científico com memorial descritivo, a ser apresentado perante uma banca examinadora.
Parágrafo único. A banca examinadora será composta de 3 membros, titulados a nível de Doutor, sendo obrigatoriamente 01 de outra Instituição de Nível Superior, e deverá ser constituída no prazo máximo de 2 anos a contar da data do requerimento do professor.
Art. 14. O professor Associado ascenderá ao nível imediatamente superior, após interstício de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho que inclua, obrigatoriamente, a aprovação de memorial descritivo defendido perante comissão indicada pelo setor a que pertence.
Art. 15. O acesso à classe de Professor Titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 4 anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de 4 anos.
Art. 16. Os docentes desta carreira ficarão submetidos a um dos regimes de trabalho estabelecidos pela Lei 11.713/97, art. 3o, § 3o, e à outras normas vigentes na Instituição.
Art. 17. A avaliação de desempenho será realizada por comissão constituída de 3 (três) membros da área, com titulação igual ou superior do servidor.
§ 1o A Comissão procederá a avaliação tendo por base o relatório documentado das atividades desenvolvidas nos últimos dois anos.
§ 2o A solicitação de ascenção de nível, dirigida ao seu superior imediato, deverá ser protocolizada com antecedência de até 45 (quarenta e cinco) dias do vencimento do interstício de 2 anos.
Art. 18. A Gratificação de Incentivo à Titulação obedecerá ao disposto na Lei nº 11.713/97 de 07 de maio de 1997 (art. 16).
Art. 19. Os docentes integrantes desta carreira, a cada 7 (sete) anos de efetivo exercício de suas funções, farão jus à Licença Sabática de 6 (seis) meses, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Parágrafo único. A concessão da Licença Sabática tem por finalidade o afastamento do docente para a realização de estudos e aprimoramento técnico-profissional, de acordo com as normas estabelecidas pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior.
Art. 20. A Gratificação de Dedicação Exclusiva obedecerá ao disposto na Lei nº 11.713/97 (art. 17) e nas demais normas vigentes na instituição.
Art. 21. Os docentes desta carreira atenderão ao que dispõe o Plano de Capacitação Docente vigente nesta instituição.
Art. 22. Os atuais docentes da Universidade Estadual de Maringá, integrantes da carreira constituída por docentes dos Cursos de Línguas Estrangeiras, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica, serão enquadrados salarialmente, de acordo com a tabela de vencimentos para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado.
Art. 23. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 463/92-CAD – Anexo I e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ANEXO I
Progressão Docente da Carreira dos Docentes afetos aos Cursos de Línguas Estrangeiras, Música, Artes Cênicas e Plásticas e Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá
DA ASCENSÃO DE NÍVEL
Art. 1o O pedido de ascensão de nível deverá ser formalizado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral, devidamente documentado.
§ 1o O professor será comunicado a respeito do vencimento do interstício pela Divisão de Registro e Cadastro/Divisão de Pessoal, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
§ 2o Junto ao requerimento devem estar anexadas três cópias do memorial descritivo conforme modelo do Anexo 3 deste documento, referente ao interstício.
§ 3o O memorial descritivo deve seguir o modelo do Anexo 3 deste documento, e uma das cópias deve ser acompanhada de documentação autenticada.
Art. 2o A avaliação do desempenho do professor será realizada por comissão designada pelo setor ou órgão.
§ 1o A comissão deverá ser constituída em prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data do requerimento do professor.
§ 2o A comissão será composta por três membros titulares e um suplente, todos docentes de nível ou classe superior à do candidato, e de titulação igual ou superior, com pelo menos 2 (dois) anos de vínculo empregatício com a UEM.
§ 3o Pelo menos um dos membros da comissão deverá pertencer a outro setor, órgão, departamento ou Instituição de Ensino Superior.
§ 4o Na falta de dois ou mais membros da comissão, o setor definirá uma nova data para a defesa, e esta deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
Art. 3o A avaliação do memorial descritivo deverá ser feita com base na tabela de pontuação do Anexo 4 deste documento.
Art. 4o A comissão deverá apresentar um relatório com o resultado da avaliação ao setor, considerando aprovado o professor cuja média de pontuação dos três membros equiparar ou superar os valores contidos nas tabelas de pontos do Anexo 5 deste documento.
Art. 5o O resultado da comissão deverá ser homologado pelo setor.
Parágrafo único. Caberá recurso aos Conselhos Consultivos do setor a que pertence, em prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação, em vista de manifesta ilegalidade.
Art. 6o A data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 2 (dois) anos se completar.
Parágrafo único. Caso o docente solicite a ascensão após interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação.
Art. 7o O docente que alterar o regime de trabalho deverá ser avaliado de acordo com as exigências de pontuação de cada regime, mantida sua proporcionalidade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8o Aos docentes que tiveram seu tempo de interstício concluído no período entre 1o de março de 1997 e 28 de fevereiro de 1998, serão exigidos 50% (cinqüenta por cento) do valor mínimo necessário para sua ascensão de nível.
Art. 9o Aos docentes que vierem a completar seu tempo de interstício entre 1o de março de 1998 e o dia em que a promulgação desse documento completar 1 (um) ano, será exigido 75% (setenta e cinco por cento) do valor mínimo necessário para sua ascensão de nível.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
ANEXO 2
NORMAS DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSOCIADO
Na avaliação do candidato à classe de Professor Associado deverão ser atendidas as seguintes normas:
1) Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota à defesa da produção científica referente à vida acadêmica do candidato, que pode variar de 0 (zero) a 10,0 (dez);
2) Na análise do memorial descritivo das atividades docentes, referentes ao período descrito no caput do Art. 8o, deverá ser utilizada a Tabela de Pontuação constante no Anexo 4 deste documento;
3) A Pontuação Final será calculada da seguinte forma:
PONTUAÇÃO FINAL = ITEM 1 x 50 + ITEM 02 x 0,5
4) A pontuação mínima para aprovação no concurso para Professor Associado é a constante da Tabela de Pontos para ascensão de nível daquela classe, respeitando-se o regime de trabalho.
ANEXO 3
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO
Memorial Descritivo
Nome: ____________________________________________matrícula:_________
Regime de Trabalho: _________________________Classe/nível:_______________
Unidade:____________________________________________________________
Período:____________________________________________________________
ATIVIDADES DE ENSINO:
Semestre, ano, estágio, idioma, carga horária anual/semestral
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(is)
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(eis)
Ano, nome da disciplina, carga horária total, número de alunos, co-responsável(eis)
* As atividades com remuneração extra não deverão ser incluídas
PRODUÇÃO ACADÊMICA:
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es), ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (oralmente)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Trabalhos apresentados (pôster)
Autor(es), ano, título, evento, local.
Resumos publicados
Autor(es), ano, título, evento, local.
Conferências e Palestras, como convidado
Autor(es), ano, título, evento, local.
Sem apresentação de trabalho
Ano, período, evento
Como presidente da comissão organizadora do evento
Ano, título, evento, local.
Como membro da comissão do evento
Ano, título, evento, local.
Como convidado debatedor, coordenador de sessão ou outro
Ano, título, evento, local.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Internacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Nacionais
Autor(es), ano, título, título da revista, editora.
Livros publicados na área de conhecimento ou área afim, com ou sem corpo editorial, no país ou no exterior
Autor(es), ano, título, editora.
Capítulo de livros publicados no país ou exterior, com ou sem corpo editorial
Autor(es), ano, título do capítulo, título do livro, editor, editora.
Prefácio de livros (convidado para escrever)
Autor(es), ano, título, editora.
Edição ou organização de livros
Autor(es), ano, título, editora.
Resenhas ou orelhas de livros
Autor(es), ano, título, editora.
Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim
Autor(es), ano, título, editora.
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados
Descrição sucinta, autores, etc.
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos ou equipamentos
Descrição sucinta do trabalho / equipamento.
Processos (técnicas)
Descrição sucinta, autores, etc.
Material Didático
Descrição sucinta, autores, etc.
Restauração de documentos
Descrição sucinta, autores, etc.
Maquetes
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares
Descrição sucinta, fotografia, autores, etc.
Produção Artística
Descrição sucinta, autores, etc.
CAPACITAÇÃO DOCENTE:
Nível do curso (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), período, local, instituição, título do curso, título do trabalho, tipo de afastamento (integral ou parcial) e certificados expedidos por órgãos oficiais na área afim.
ORIENTAÇÃO
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data do término.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período, data (provável) da defesa.
Monografia de Bacharelado
Ano, nome do aluno, título da monografia
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome do aluno, título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome(s) do(s) aluno(s), título do projeto, número do processo, período.
Ano, nome do aluno, título do projeto, período.
Ano, nome do monitor, assunto, período.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Ano, período, Portaria, etc.
Coordenador e Vice-Coordenador de Colegiado
Ano, período, Portaria, etc.
Coordenador de Curso de Especialização
Ano, título do curso, período, Resolução do CEP, etc.
Membro do COU
Ano, período, Portaria, etc.
Diretor
Ano, período, Portaria, etc.
Vice-Diretor
Ano, período, Portaria, etc.
Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Vice-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Pró-Reitor
Ano, período, resolução, etc.
Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico
Ano, período, resolução, etc.
Outros cargos regulamentados
Especificação do cargo, ano, período, Portaria.
OUTRAS ATIVIDADES
Descrever a atividade e a existência de vínculo com a UEM.
Descrever o título da revista, período, número de consultorias efetuadas.
Nome da disciplina, período, nome do(s) aluno(s), nome do professor, etc.
Nome do aluno, título da monografia, nome do orientador, período, etc.
Nome do aluno, título da dissertação/tese, nome do orientador, período, etc.
Nome do aluno, título do exame, nível (mestrado/doutorado), nome do orientador, período, etc.
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para Professor Titular, Professor Não-Titular, Associado, Colaborador
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concurso vestibular
Instituição, edital ou resolução, período, disciplina e/ou matéria, etc.
Para concursos de Técnicos Administrativos em áreas afins.
Instituição, edital ou resolução, período, cargo/função, etc.
Nome do colegiado, período, etc.
Nome do projeto, fonte de recursos, valor, período de execução, número de participantes, objetivos do projeto.
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DE ENSINO
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS, PUBLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO.
AVALIAÇÃO PESSOAL SOBRE O DESEMPENHO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
ANEXO 4
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
GRUPO 1
- ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADES
|
TOTAL DE HORAS / AULA MINISTRADAS NO PERÍODO AVALIADO |
PONTUAÇÃO POR HORA AULA |
TOTAL DE PONTOS |
Curso Livre |
0,50 |
||
Ensino de Educação Infantil , 1º e 2º Graus |
0,50 |
||
Graduação |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Lato-sensu |
0,50 |
||
Pós-Graduação: Stricto-sensu |
0,50 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CAD.2) Prática de Ensino, Estágios Curriculares e Monografias de Graduação: Cálculo: NA x 0,50 x 34, sendo NA o número de alunos, limitado até 10 por ano.
GRUPO 2 - PRODUÇÃO ACADÊMICA
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
PONTUAÇÃO POR UNIDADE |
TOTAL DE PONTOS |
|
Comunicações em congressos simpósios ou eventos similares especializados internacionais Trabalho apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados Produção Artística |
|
30 30 15 80 60 80 |
|
|
Comunicações em congressos, simpósios ou eventos similares especializados nacionais Trabalhos apresentados (oralmente) Trabalhos apresentados (pôster) Resumos publicados Conferências e Palestras como convidado Minicursos ministrados Produção Artística |
15 15 10 50 30 50 |
|
||
Participação em congresso, simpósio ou Eventos similares Sem apresentação de trabalho Como presidente da comissão organizadora do evento Como membro da comissão do evento Como convidado debatedor Como coordenador de sessão ou outro |
5 50 25 20 05 |
|||
Artigos publicados em periódicos especializados indexados Internacional Nacional |
250 200 |
|||
Artigos publicados em periódicos especializados não indexados Internacional Nacional |
25 25 |
|||
Artigos completos publicados em Anais de Congresso (exceto resumo expandido) Internacionais Nacionais |
60 40 |
|||
Artigos de natureza científica e cultural publicados em órgão de divulgação não especializado Internacional Nacional |
05 03 |
|||
Trabalhos de natureza científica e cultural aceitos para publicação em órgão de divulgação especializado Internacional Nacional |
100 60 |
|||
Trabalhos de natureza científica e cultural aceitos para publicação Livros Livros publicados na área de conhecimento ou área afim: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Capítulo de livros publicados: Com corpo editorial publicados no país Com corpo editorial publicados no exterior Sem corpo editorial publicados no país Sem corpo editorial publicados no exterior Prefácio de livros (convidado para escrever) Edição ou organização de livros Resenhas ou orelhas de livros Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Traduções de capítulos de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim |
500 700 250 350 150 250 75 125 10 50 10
250
75 100 |
|
||
Revistas e Boletins Edição ou organização Como presidente da comissão editorial Como membro da comissão editorial |
50/ano 20/ano |
|||
Jornais Edição ou organização de jornais |
05 Máximo de 20 ptos/ano |
|||
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino , extensão e cultura Tradução de textos p/ cinema, teatro ou audio-visuais |
10 Máximo de 30/ano 250 |
|||
Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos Equipamentos Processos (técnicas), Jogos/Brinquedos Restauração de documentos Maquetes Mapas, mapeamentos, aerofotogrametria e similares |
200 50 50 80 120 |
|||
Pedidos de patente e de privilégio protocolados no período Produtos, Processos, Serviços e Softwares |
150 150 |
|||
Execução de projetos /convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão Aprovado por agências oficiais de fomento Coordenador Participante Sem recursos externos ou aprovado por órgãos não oficiais de fomento Coordenador Participante Tutoria do PET |
100 Projeto/ano 50 Projeto/ano
50 Projeto/ano 30 Projeto/ano 50 Projeto/ano |
GRUPO 3 - CAPACITAÇÃO DOCENTE
ATIVIDADES |
Nº DE MESES |
PONTUAÇÃO POR MÊS |
TOTAL DE PONTOS |
Tempo Integral |
35 |
||
Tempo Parcial |
20 |
||
Res. 347/97-CAD |
20 |
||
Certificados expedidos por órgãos oficiais |
100 por cert. |
OBS:
a pontuação só é válida quando não houver qualquer pendência.Prazos máximos: os previstos no artigo 8o da Res. 347/97-CAD
GRUPO 4 - ORIENTAÇÃO/CO-ORIENTAÇÃO POR ORIENTADO/ANO
ATIVIDADES |
Nº de Orientados |
Pontuação por orientado/ano |
TOTAL DE PONTOS |
Pós-doutorado Concluído em execução |
|
50 25 |
|
Doutorado tese concluída co-orientação tese em execução co-orientação |
80 40 50 25 |
||
Mestrado Dissertação concluída co-orientação dissertação em execução co-orientação |
60 30 40 20 |
||
Especialização Monografia concluída Monografia em execução |
30 15 |
||
Iniciação científica (PIBIC, PET, e Programa de Iniciação Científica) |
25 máximo de 3 por programa |
||
Projeto de ensino ou extensão |
25 |
||
Estágio não curricular |
10 |
||
Monitoria |
05 |
OBS:
1) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só deverá ser computada se respeitada a Resolução 115/98-CADGRUPO 5 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES |
Nº DE atividades |
Pontuação por ano |
TOTAL DE PONTOS |
No âmbito do Departamento, Chefia Vice-Chefia Coordenador de Colegiado Vice-Coordenador de Colegiado Coordenador de Especialização Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de colegiado) Outros cargos regulamentados |
200 120 180 80 100 100 50 |
|
|
No âmbito do Centro Diretor Vice-Diretor Outros cargos regulamentados |
300 200 100 |
||
No âmbito da Universidade Reitor Vice-Reitor Pró-Reitor Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Câmpus, Procurador Jurídico Diretor Vice-Diretor de Câmpus Outros cargos regulamentados pela UEM |
400 400 300
250 200 120 120 |
GRUPO 6
- OUTRAS ATIVIDADES
ATIVIDADES |
QUANTIDADE |
Pontuação por atividade |
TOTAL DE PONTOS |
Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades públicas e privadas |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial |
20 até 100 pontos/ano |
|
|
Participação em bancas de: Monografias de conclusão de Graduação Monografias de Especialização Dissertação de Mestrado Tese de Doutorado Participação efetiva em bancas de qualificação (mestrado/doutorado) Livre Docência Concursos ou Competições internacionais Concursos ou Competições nacionais |
05 15 30 40 10 40 40 30 |
|
|
Participação efetiva em bancas de concurso público. Para Professor Titular Para Professor Não-Titular Para Professor Colaborador. Para Professor Associado Para Concurso Vestibular Para concursos técnicos Para concursos em cargos administrativos |
50 20 10 30 20 05 10 |
||
Membro de Colegiados de curso |
10 por ano |
||
Comissões Temporárias Permanentes |
10 60 |
||
Membro de Conselhos Consultivos e Associações |
10 |
||
Aulas em Minicursos |
0,50 h/aula |
||
Palestras em cursos, escolas e associações |
05 |
||
Orientação Vale-Saber |
05 por ano |
OBS.: 1) Em participação de bancas julgadoras de teses, dissertações, monografias e exames de qualificação, só serão pontuados os membros convidados. O orientador e co-orientador não receberão pontuação;
2) Se a atividade possuir remuneração extra, esta só será computada se respeitada a Resolução nº 115/98-CAD.
ANEXO 5
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR A PARA B
ATIVIDADES |
Total de pontos |
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T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
490 |
540 |
PARECER:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR B PARA C
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
530 |
580 |
PARECER:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
/... Res. no 107/99-CAD
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE AUXILIAR C PARA D
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
320 |
570 |
620 |
PARECER:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSISTENTE
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
720 |
PARECER:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
PARECER:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TABELA DE PONTOS PARA ASCENSÃO DE NÍVEL NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO
ATIVIDADES |
Total de pontos |
||||
T09 |
T12 |
T24 |
T40 |
TIDE |
|
1. Atividades de ensino |
|||||
2. Produção acadêmica |
|||||
3. Capacitação docente |
|||||
4. Orientação |
|||||
5. Atividades administrativas |
|||||
6. Outras atividades esporádicas |
|||||
PONTUAÇÃO OBTIDA |
|||||
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
144 |
190 |
380 |
640 |
800 |
PARECER:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________