RESOLUÇÃO No 108/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Não aprova prestação de contas do DCE referente ao exercício de 1996 e dá outras providências.

Considerando o contido às fls. 186 a 197 do processo no 2.472/96;

considerando o disposto no art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos arts. nos 74 e 75 da Constituição Estadual,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Não aprovar a prestação de contas referentes ao exercício de 1996, apresentadas pelo Diretório Central dos Estudantes.

Art. 2o Fica determinado que o Diretório Central dos Estudantes deverá apresentar ao Conselho de Administração a prestação de contas referentes aos exercícios de 1997 e 1998.

Art. 3o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as providências necessárias junto ao Diretório Central dos Estudantes, quanto às conseqüências advindas da não aprovação das contas pertinentes ao ano de 1996.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.