RESOLUÇÃO No 112/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga afastamento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak, para cursar pós-graduação. |
Considerando o contido às fls. 38 a 53 do processo no 656/97;
Considerando o disposto nos arts. 9o e 10 da Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito (EAD), para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, nesta Universidade, em regime de tempo parcial, no período de 1o/4/99 a 31/3/2000.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.