RESOLUÇÃO No 112/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga afastamento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 38 a 53 do processo no 656/97;

Considerando o disposto nos arts. 9o e 10 da Resolução no 294/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Lopes da Silva Stasiak, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito (EAD), para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, nesta Universidade, em regime de tempo parcial, no período de 1o/4/99 a 31/3/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.