RESOLUÇÃO Nš 113/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia:___/___/___.
Secretária. |
Estabelece o quadro de docentes e carga horária por departamento. |
Considerando o Ofício no 002/98-CAD, que solicita informações referentes ao quadro do pessoal lotado nos diversos órgãos da Universidade;
considerando o contido no processo no 543/99, no que se refere à solicitação de expansão do quadro docente;
considerando os levantamentos e estudos realizados pelo Conselho de Administração, com o objetivo de mapear o quadro atual e, com base no mesmo, definir o quadro de docentes por departamento;
considerando as necessidades de ajustes nos contratos de docentes efetivos,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a expansão de 711 horas.
Art. 2o Fica determinado que trinta vagas e 343 horas sejam realocadas para atender as necessidades emergenciais do ensino nos departamentos.
Art. 3o Fica autorizada a transformação de 121 horas, utilizadas a título de "reserva técnica", em carga horária efetiva.
Art. 4o Fica determinada que 140 horas e 1 (uma) vaga, provenientes dos artigos 1š, 2š e 3š, sejam utilizadas para a regularização dos contratos de trabalho dos docentes efetivos, conforme segue:
I - Departamento de Psicologia - oito horas para regularizar o regime de trabalho da docente efetiva Viviana Carola V. Martinez.
II - Departamento de Farmácia e Farmacologia - doze horas regularizar o regime de trabalho da docente efetiva Maria Angélica R. C. Perreira da Silva.
III - Departamento de Análises Clínicas - uma hora para regularizar o regime de trabalho do docente efetivo Edilson Nobuyoshi Kaneshita.
IV - Departamento de Odontologia - quatro horas para regularizar o regime de trabalho do docente efetivo André Gasparetto.
V - Departamento de Direito Privado e Processual - 75 horas, para regularizar o regime de trabalho dos seguintes docentes: Edvaldo Sapia Gonçalves 16 horas; Luciana Fregadolli Passos 24 horas e João Paulo Marin 35 horas;
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/... Res. 113/99-COU fl. 02
VI - Departamento de Ciências Contábeis - uma vaga e quarenta horas para regularizar o contrato e o regime de trabalho da docente efetiva: Maria de Fátima Gameiro da Costa.
Art. 5o Fica determinado que 151 horas, provenientes dos artigos 1š, 2š e 3š, sejam utilizadas para a elevação do regime de trabalho dos seguintes docentes:
I - Departamento de Psicologia 47 horas para elevação do regime de trabalho dos docentes: Maria Augusta Ribeiro de T-09 para T-40 e Marcos Maestri de T-24 para T-40;
II - Departamento de Ciências Morfofisiológicas dezesseis horas para elevação do regime de trabalho da docente Nilza Cristina Buttow de T-24 para T-40;
III - Departamento de Análises Clínicas dezesseis horas para elevação do regime de trabalho da docente Maria Terezinha Gomes Casavechia de T-24 para T-40;
IV - Departamento de Farmácia e Farmacologia dezesseis horas para elevação do regime e trabalho da docente Maria Angélica R. C. Perreira da Silva de T-24 para T-40;
V - Departamento de Engenharia Civil 56 horas para elevação do regime de trabalho dos docentes: José Aparecido Canova e Lucio Antonio Thomaz de T-24 para T-40, José Wilson Assunção e Antonio Falavigna Primo de T-12 para T-24.
Art. 6o Fica determinado que 884 horas e quinze vagas, provenientes dos artigos 1š, 2š e 3š, sejam distribuídas entre os departamentos, ficando estabelecido o seguinte quadro de docentes por departamento:
Centro de Ciências Agrárias
Número de docentes - 36, sendo:
33 docentes em regime de TIDE
01 docente em regime de T-40
01 vaga e 24 horas (1 T-24)
01 vaga e 09 horas ( 1 T-09)
Número de docentes - 45, sendo:
43 docentes em regime de TIDE
02 docentes em regime de T-40
Centro de Ciências Biológicas
Número de docentes - 38, sendo:
32 docentes em regime de TIDE
04 docentes em regime de T-40
01 docente em regime de T-12
01 vaga e 40 horas (1 T-40)
Número de docentes - 26, sendo:
26 docentes em regime de TIDE
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/... Res. 113/99-CAD fl. 03
Número de docentes - 19, sendo:
19 docentes em regime de TIDE
Número de docentes - 39, sendo:
35 docentes em regime de TIDE
03 docentes em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
Centro de Ciências Exatas
Número de docentes - 40, sendo:
36 docentes em regime de TIDE
04 docentes em regime de T-40
Número de docentes 55, sendo:
39 docentes em regime de TIDE
08 docentes em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
01 docente em regime de T-12
06 vagas e 240 horas (6 T-40)
Número de docentes 54, sendo:
45 docentes em regime de TIDE
06 docentes em regime de T-40
03 vagas e 120 horas (3 T-40)
Número de docentes 23, sendo:
18 docentes em regime de TIDE
01 docente em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
03 vagas e 120 horas (3 T-40)
Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
Número docentes 63, sendo:
48 docentes em regime de TIDE
11 docentes em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
03 vagas e 72 horas (3 T-24)
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/... Res. 113/99-CAD fl. 04
Número de docentes 28, sendo:
27 docentes em regime de TIDE
01 docente em regime de T-40
Número de docentes 32, sendo:
29 docentes em regime de TIDE
01 docente em regime de T-24
01 docente em regime de T-12
01 vaga e 40 horas (1 T-40)
Número de docentes 29, sendo:
28 docentes em regime de TIDE
01 vaga e 40 horas (1 T-40)
Número de docentes 54, sendo:
40 docentes em regime de TIDE
08 docentes em regime de T-40
06 vagas e 240 horas (6 T-40)
Número de docentes 48, sendo:
37 docentes em regime de TIDE
06 docentes em regime de T-40
02 docentes em regime de T-24
03 vagas e 120 horas (3 T-40)
Número de docentes 43, sendo:
33 docentes em regime de TIDE
09 docentes em regime de T-40
01 vaga e 24 horas (1 T-24)
Centro de Ciências da Saúde
Número de docentes 40, sendo:
36 docentes em regime de TIDE
02 docentes em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
01 vaga e 40 horas (1 T-40)
Número de docentes 45, sendo:
41 docentes em regime de TIDE
04 vagas e 160 horas (4 T-40)
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/... Res. 113/99-CAD fl. 05
Número de docentes 49, sendo:
36 docentes em regime de TIDE
05 docentes em regime de T-40
03 docente em regime de T-24
05 vagas e 200 horas (5 T-40)
Número de docentes 49, sendo:
45 docentes em regime de TIDE
01 docente em regime de T-40
01 docente em regime de T-24
02 docentes em regime de T-09
Número de docentes: 43, sendo:
15 docentes em regime de TIDE
18 docentes em regime de T-40
04 docentes em regime de T-24
02 docentes em regime de T-12
04 vagas e 96 horas (4 T-24)
Número de docentes: 92, sendo:
02 docentes em regime de TIDE
56 docentes em regime de T-40
30 docentes em regime de T-24
03 docentes em regime de T-12
01 vaga e 12 horas (1 T-12)
Centro de Ciências Sociais Aplicadas
Número de docentes 45, sendo:
38 docentes em regime de TIDE
03 docentes em regime de T-40
02 docentes em regime de T-24
02 vagas e 80 horas (2 T-40)
Número de docentes 36, sendo:
19 docentes em regime de TIDE
10 docentes em regime de T-40
04 docentes em regime de T-24
01 docente em regime de T-09
02 vagas e 80 horas (2 T-40)
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/... Res. 113/99-CAD fl. 06
Número de docentes 37, sendo:
15 docentes em regime de TIDE
06 docentes em regime de T-40
08 docentes em regime de T-24
03 docentes em regime de T-12
02 docentes em regime de T-09
03 vagas e 120 horas (3 T-40)
Número de docentes 26, sendo:
02 docentes em regime de TIDE
13 docentes em regime de T-40
04 docentes em regime de T-24
02 docentes em regime de T-12
05 vagas e 200 horas (5 T-40)
Número de docentes 35, sendo:
02 docentes em regime de TIDE
21 docentes em regime de T-40
03 docentes em regime de T-24
03 docentes em regime de T-12
04 vagas e 160 horas (4 T-40)
02 vaga e 48 horas (2 T-24)
Centro de Tecnologia
Número de docentes - 47, sendo:
33 docentes em regime de TIDE
07 docentes em regime de T-40
04 docentes em regime de T-24
03 vagas e 120 horas (3 T-40)
Número de docentes 30, sendo:
25 docentes em regime de TIDE
03 docentes em regime de T-40
02 vagas e 80 horas (2 T-40)
Número de docentes 38, sendo:
30 docentes em regime de TIDE
03 docentes em regime de T-40
02 docentes em regime de T-24
01 docente em regime de T-12
02 vagas e 80 horas (2 T-40)
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/... Res. 113/99-CAD fl. 07
Número de docentes 09, sendo:
03 docentes em regime de TIDE
06 docentes em regime de T-40
Parágrafo único. O centro é o órgão responsável pelo gerenciamento dos empréstimos de vagas e horas dos departamentos afetos ao mesmo.
Art. 7o Fica determinado que o departamento que autorizar a redução de regime de trabalho dos seus docente perderá, automaticamente, a carga horária remanescente da redução.
Art. 8o Fica estabelecido que as quatorze vagas remanescentes e a carga horária proveniente da redução do regime de trabalho docente ficará à disposição da Pró-Reitoria de Ensino e serão utilizadas mediante autorização do Conselho de Administração, para atendimento de pedidos de expansão, devidamente justificados.
Art. 9o A Pró-Reitoria de Ensino é o órgão responsável pelo controle geral do quadro docente da UEM.
Art. 10. Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração, através o Núcleo de Processamento de Dados, juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, desenvolva um sistema para o controle de vagas a ser utilizado pelas pró-reitorias envolvidas, centros e departamentos, num prazo de noventa dias.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.