RESOLUÇÃO No 115/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação dos servidores docentes do DMD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 270 a 275 do processo no 1.344/93;

considerando a manifestação do Centro de Ciências da Saúde,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes lotados no Departamento de Medicina, de inclusão de servidores docentes contratados em regime de tempo parcial, na Resolução no 347/97-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.