RESOLUÇÃO No 115/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação dos servidores docentes do DMD. |
Considerando o contido às fls. 270 a 275 do processo no 1.344/93;
considerando a manifestação do Centro de Ciências da Saúde,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes lotados no Departamento de Medicina, de inclusão de servidores docentes contratados em regime de tempo parcial, na Resolução no 347/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.