RESOLUÇÃO No 116/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento à solicitação da DMP/PAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 207 a 222 do processo no 2.571/97;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da Diretoria de Material e Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração, para que se acate a proposta apresentada pela Assessoria de Planejamento, de revisão do Contrato 362/97-DMP, celebrado entre esta instituição e a Xerox do Brasil Ltda, autorizando a alteração do sistema de remuneração da locação do equipamento Publicadora Digital Docu Tech DT 135, propondo a substituição do pagamento da parcela fixa mensal pela cobrança por número de cópias efetivamente feitas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.