RESOLUÇÃO No 118/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termos Aditivos nos 01/98 e 02/98 ao Convênio no 04/98 celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 40 do processo no 1.442/98;

considerando o Parecer no 115/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo no 01/98, ao Convênio no 04/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que acrescenta a importância de R$ 966,04 (novecentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), à Cláusula Terceira do referido Convênio, para atender às despesas relativas ao período acadêmico 12/98.

Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo no 02/98, ao Convênio no 04/98, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando a prorrogação da vigência do referido convênio até 30/12/99.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.