RESOLUÇÃO No 119/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Empresa Laboratórios Biosintética Ltda.

 

Considerando o contido no processo no 297/99;

considerando o Parecer no 098/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Laboratórios Biosintética Ltda, que tem por objetivo a liberação de recursos para a aquisição de equipamentos e materiais de consumo, necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Proposta de desenvolvimento de Formas Farmacêuticas sólidas a partir de extratos secos de Heteropteris aphrodisiaca Mach, no Departamento de Farmácia e Farmacologia da Universidade Estadual de Maringá, com as seguintes modificações:

I - a retirada da Cláusula Décima Primeira;

II - que a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá tome as medidas necessárias à celebração de contrato entre a Universidade Estadual de Maringá, a Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina, objetivando a especificação das formas de participação nos possíveis recursos advindos da patente;

III - a Taxa de Administração de 5,32%, a ser descontada na última parcela do cronograma de desembolso, conforme solicitação da coordenação do projeto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.