RESOLUÇÃO No 122/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a PMM. |
Considerando o contido no processo no 2.847/98;
considerando o Parecer no 103/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre esta instituição e a Prefeitura do Município de Maringá, objetivando a permissão de uso, de duas motos, marca Honda, ano 90, modelo XL 125 duty, cor branca, placas AAU-8891 e AAU-8931, número de frota 220 e 254, para serem utilizadas em serviços desenvolvidos pela Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.