RESOLUÇÃO No 125/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento de docente na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 87 a 94 do processo no 093/84;
considerando o disposto no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Nilmen Salles, lotado no Departamento de Economia, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 24/08/98 a 1o/03/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.