RESOLUÇÃO No 125/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga enquadramento de docente na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 94 do processo no 093/84;

considerando o disposto no art. 17 da Resolução no 347/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Nilmen Salles, lotado no Departamento de Economia, na Resolução no 347/97-CAD, no período de 24/08/98 a 1o/03/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.