RESOLUÇÃO No 128/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Prorroga disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite.

 

 

Considerando o contido às fls. 251 a 254 do processo no 111/82;

Considerando o disposto no art. 52, § 1o da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional da servidora docente Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31/12/99, sem ônus para esta instituição e mediante substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.