RESOLUÇÃO No 128/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga disposição funcional da servidora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite. |
Considerando o contido às fls. 251 a 254 do processo no 111/82;
Considerando o disposto no art. 52, § 1o da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogada a disposição funcional da servidora docente Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, até 31/12/99, sem ônus para esta instituição e mediante substituição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.