RESOLUÇÃO No 130/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Renova afastamento do servidor Denilson do Amaral, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 33 a 43 do processo no 322/98;

Considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento do servidor técnico-administrativo Denilson do Amaral, lotado no Departamento de Agronomia, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em regime de tempo integral, no período de 24/3/99 a 23/3/2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.