RESOLUÇÃO No 136/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 006/99-CAD, solicitado pelo servidor Edmar Clemente. |
Considerando o contido às fls. 269 a 295 do processo no 1.777/88;
Considerando o Parecer no 149/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 006/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, referente prorrogação do afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.