RESOLUÇÃO No 136/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 006/99-CAD, solicitado pelo servidor Edmar Clemente.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 269 a 295 do processo no 1.777/88;

Considerando o Parecer no 149/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 006/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Edmar Clemente, lotado no Departamento de Química, referente prorrogação do afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.