RESOLUÇÃO No 139/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza remoção do servidor Carlos José Braga Barros.

 

 

Considerando o contido às fls. 132 a 147 do processo no 198/87;

Considerando o disposto nos arts. 65, 66 e 67 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

Considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a remoção do servidor docente Carlos José Braga Barros, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, com a permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.