RESOLUÇÃO No 139/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza remoção do servidor Carlos José Braga Barros. |
Considerando o contido às fls. 132 a 147 do processo no 198/87;
Considerando o disposto nos arts. 65, 66 e 67 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na Resolução no 410/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a remoção do servidor docente Carlos José Braga Barros, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade Estadual de Ponta Grossa, com a permanência da vaga na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.