RESOLUÇÃO No 140/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Valdemir Spigar. |
Considerando o contido às fls. 170 a 187 do processo no 036/78;
Considerando o Parecer no 970/98-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico-administrativo Valdemir Spigar, lotado na Imprensa Universitária, de incorporação da Função Gratificada ao salário.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.