RESOLUÇÃO No 141/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de servidores de atribuição de FG.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 12.485/98;

considerando a Resolução no 451/94-CAD;

considerando o quadro de autonomia financeira recentemente instaurado em nossa Instituição e o correspondente impacto financeiro na folha de pagamento da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes Osvaldo Ferraresi Filho, Valter Augusto Della Rosa, Tania Regina dos Santos Soares, Maria Valdrinez Campana Lonardoni, Rosangela Getirana Santana, Regina Maria Zanatta Esper, Marlene Rodrigues de Novaes e Roosevelt Maurício Pereira, de atribuição de Função Gratificada para representantes no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.