RESOLUÇÃO No 142/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99. |
Considerando o contido às fls. 1.030 a 1.043 do processo no 1.169/92 – Volume 4;
Considerando a memória de cálculo e o orçamento para o Concurso Vestibular de Inverno/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em R$ 80,00 (oitenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99, podendo o interessado adquirir antecipadamente o manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.