RESOLUÇÃO No 142/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Fixa taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.030 a 1.043 do processo no 1.169/92 – Volume 4;

Considerando a memória de cálculo e o orçamento para o Concurso Vestibular de Inverno/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica fixado em R$ 80,00 (oitenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de Inverno/99, podendo o interessado adquirir antecipadamente o manual do candidato ao preço de R$ 10,00 (dez reais), o qual será deduzido do valor da taxa de inscrição quando da efetivação da mesma.

Parágrafo único: Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.