RESOLUÇÃO No 143/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Fixa taxa de matrícula para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia. |
Considerando o contido às fls. 722 a 724 do processo no 695/95 – Volume 2,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor da taxa de matrícula, por disciplina, para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia, para o ano de 1999.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.