RESOLUÇÃO No 143/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Fixa taxa de matrícula para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia.

 

 

Considerando o contido às fls. 722 a 724 do processo no 695/95 – Volume 2,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor da taxa de matrícula, por disciplina, para aluno especial do curso de Mestrado em Geografia, para o ano de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.